Recenseamento Militar

 
Na sequência da implementação da Medida 148 do Programa Simplex o recenseamento militar a partir de 2009 é automático, pelo que em Janeiro do ano em que completem 18 anos os cidadãos portugueses não precisam de se deslocar aos postos consulares para esse efeito, mantendo-se, no entanto, os demais deveres militares. 
Assim, o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional mantém-se e deverá ser cumprido pelos jovens de 18 anos.   
     
Dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Os jovens que residem legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, no mínimo há seis meses, contados da data fixada da sua convocação para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, caso formulem pedido de dispensa não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
 
A dispensa ao Dia da Defesa Nacional é solicitada, até 30 dias antes da data para a qual o jovem foi convocado, através de requerimento dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento militar, acompanhado do documento emitido pelo posto consular da sua área de residência, da qual conste a data a partir da qual passou a residir no estrangeiro, e enviado para :
 
 
Avenida Ilha da Madeira, 1-4º piso, 1400-415 Lisboa, Portugal 
    
As cidadãs portuguesas e os deveres militares
 
A partir de 11 de Maio de 2010 os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares, pelo que no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência no ao  Dia Defesa Nacional aplicar-se-á às jovens com 18 anos o anteriormente referido.                                                                   
 
Forma de prestação de serviço militar
 
Em tempo de paz o serviço militar baseia-se no voluntariado, pelo que os cidadãos portugueses poderão servir na Forças Armadas de acordo com as seguintes formas de prestação de serviço efectivo: quadros permanentes, regime de contrato e de voluntariado:
 
 
Quadros Permanentes: O serviço efectivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
 
Regime de Contrato (RC): O serviço efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com  vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
 
Regime de Voluntariado (RV): O serviço efectivo em regime de voluntariado corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
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