O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.

O registo de nascimento é feito:

  • por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
  • por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento. 

 

Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer. 

Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento. 

IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.

 

Documentos a apresentar

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais. Se nacional português a certidão é obtida oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
  • Certidão de Nascimento local da criança, no caso de registo por transcrição. 

 

NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência, o que poderá fazer através do telefone. 

A presença do registando (bébé) não é obrigatória.

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