O passaporte electrónico português é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. 
Em território português, as taxas a cobrar relativamente ao passaporte são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública. 
No estrangeiro, as taxas devidas são as previstas na Tabela de Emolumentos Consulares.

 

ONDE PODE REQUERER O PASSAPORTE

  • Governos Civis
  • Governos das Regiões Autónomas
  • Lojas do Cidadão
  • Se residente no estrangeiro, no posto consular da área de residência (para consultar moradas dos consulados clique aqui www.secomunidades.pt)

 

QUEM PODE REQUERER

Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte
No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.

 

PASSAPORTES PARA MENORES

Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair de território nacional exibindo autorização para o efeito.

A autorização referida deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.

A autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.

Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da respectiva data.

 

Documentos necessários:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade de cidadão nacional válido e actualizado, independentemente da respectiva idade, não podendo os mesmos serem substituídos por outro documento.

 

CUSTO E PRAZOS DE ENTREGA DO PASSAPORTE

O prazo normal é de seis dias úteis, contados da data do deferimento do pedido.

Em casos de urgência - a solicitação do titular - pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respectivas taxas de urgência. Consulte o Portal do Cidadão para obter informação adicional. 

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/cidadao/areas+interesse/documentos+pessoais/passaporte/SER_pedido+de+passaporte+electr++243+nico+portugu++234+s.htm#Quais%20os%20prazos%20para%20a%20prestação%20do%20serviço?

 

VALIDADE DO PASSAPORTE

O passaporte é válido por um período de cinco anos. 
No caso de menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte é de dois anos.

 

CANCELAMENTO E APREENSÃO

O titular do passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e apreensão.

Os representantes legais de menores e incapazes podem requerer à entidade emitente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.

As autoridades consulares, quando solicitadas a custear a repatriação de nacionais portadores de passaporte, farão a retenção deste, que apenas será restituído no destino após pagamento dos encargos suportados pelo Estado.
Na situação prevista no número anterior, o repatriado regressará a Portugal munido de passaporte temporário ou título de viagem única.

 

CONCESSÃO DE SEGUNDO PASSAPORTE

Em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte, a indivíduo titular de outro ainda válido, quando, após cuidada apreciação da situação, se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente, decorrente das relações entre Estados terceiros.

 

PASSAPORTE TEMPORÁRIO

O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.

 

ELEMENTOS QUE ACOMPANHAM O PEDIDO DE PASSAPORTE TEMPORÁRIO

O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:

  • duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
  • impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
  • documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
  • documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.

 

EMISSÃO DO PASSAPORTE COMUM A TITULAR DE PASSAPORTE TEMPORÁRIO

O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:

  • faça prova de identidade, mediante a exibição de documento de identificação de cidadão português;
  • faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.

 

Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.

 

TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA

O título de viagem única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível em tempo oportuno oferecer prova de identificação bastante.

O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.

 

VALIDADE

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.

 

LEGISLAÇÃO ÚTIL

 

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