Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no posto consular de Portugal, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento.

A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.

Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de B.I. válido de cidadão nacional.

No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.

Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição.  A cédula é válida por cinco anos.

IMPORTANTE: A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.

 

Documentos a apresentar:

  • Bilhete de Identidade.
  • Passaporte (não obrigatório).
  • 1 fotografia tipo passe, actualizada e a cores.
  • Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, para os menores de 10 anos que não possuam Bilhete de Identidade.

 

OBS.: Quando o utente não possua o B.I. válido poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido.
Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessário a apresentação de B.I.

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