Cartão de Cidadão

- O que é o cartão de cidadão

O cartão de cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de smart card, com um chip de contacto integrado, que veio substituir  os principais documentos de identificação actualmente existentes:

  • Bilhete de Identidade
  • Cartão da Segurança Social
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão do Serviço Nacional de Saúde

 

- Quais as características do cartão de cidadão

O cartão de cidadão permite a identificação visual e presencial de forma segura dos cidadãos portugueses, bem como a identificação e autenticação electrónica em actos informatizados, exibindo:
Na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil;
No verso, os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura óptica e o chip de contacto, com os certificados digitais (para autenticação e assinatura electrónica).

 

- Quais as funcionalidades de identificação electrónica do cartão de cidadão

O cartão de cidadão possibilita:
A autenticação electrónica do cidadão perante serviços públicos e privados; o envio de informação de identificação pessoal nos contactos com a Administrarão Pública ou em transacções autorizadas pelo cidadão; a assinatura digital de documentos, recorrendo ao certificado digital qualificado, que tem disponível, com o mesmo valor da assinatura manuscrita.

 

- Onde pode ser solicitado o cartão de cidadão

O Cartão de Cidadão poderá ser solicitado:

Em Portugal, nos Serviços de Identificação Civil; nas Conservatórias do Registo Civil; nas Lojas do Cidadão ou em serviços equivalentes;

No Estrangeiro, através da rede consular portuguesa, estando disponível nos seguintes postos:

África do Sul: Cidade do Cabo, Joanesburgo e Pretória

Alemanha: Berlim,  Dusseldorf, Estugarda,  Frankfurt, Hamburgo e Osnabruck

Angola: Luanda 

Argentina: Buenos Aires

Austrália:  Camberra e Sydney

Bélgica: Bruxelas

Brasil: Brasília,  Rio de Janeiro,Salvador da Bahia, São Paulo, Belém e Curitiba

Canadá: Montreal, Ottawa,Toronto e Vancouver 

China: Macau

Espanha: Barcelona e Madrid

EUA:  Boston, Newark, Nova York e São Francisco

França: Bordéus, Clermont-Ferrand, Estrasburgo, Lyon,  Marselha, Paris, Toulouse, Ajaccio e Lille

Holanda: Haia

Índia: Nova Deli

Irlanda: Dublin

Luxemburgo: Luxemburgo

Moçambique: Maputo

Reino Unido: Londres e Manchester

Suíça: Berna, Genebra,  Zurique e Lugano

Venezuela: Caracas e Valencia 

 

- Quais os documentos necessários para solicitar o cartão de cidadão

Sempre que possível, deverão ser apresentados bilhete de identidade e cartões de contribuinte, segurança social, utente do serviço nacional de saúde e de eleitor junto dos Serviços competentes.
 

Situações específicas

  • Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular;
  • Menor de 12 anosque não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) ou cartão de cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular;
    • ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
  • Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes;
  • Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) nos Serviços competentes, terá de :
    • juntar documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, cartão de cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/secção consular);
    • ou juntar dois documentos originais (bilhete de identidade, cartão de cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/secção consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
    • ou fazer-se acompanhar por um familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou documento de inscrição no Posto/secção consular;
    • ou fazer-se acompanhar por duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção consular.
  • Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por 3º identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão, documento de inscrição no posto/secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.

 

- Qual a validade do cartão de cidadão

O cartão de cidadão é válido por 5 anos, no entanto, em algumas situações excepcionais, o prazo de validade poderá ser diferente.

 

- Quanto custa o pedido de emissão do cartão de cidadão

  • Regime Normal (menores de 6 anos) – 7,50€
  • Regime Normal com serviço de expedição para o estrangeiro (menores de 6 anos) – 12,50€
  • Regime Normal (maiores de 6 anos) – 15,00€
  • Regime Normal com serviço de expedição para o estrangeiro (maiores de 6 anos) – 20,00€
  • Regime Urgente Nacional – 30,00€
  • Regime Urgente com entrega no estrangeiro – 45,00€
  • Regime Extremo Urgente – 35,00€
  • Substituição de BI vitalício por Cartão de Cidadão (Regime Normal apenas) – 12,00€
  • Substituição de BI vitalício por Cartão de Cidadão com expedição para o estrangeiro - 17,00€
  • Pedido autónomo de alteração de morada - 3€  

 

- O que é que é necessário para proceder ao levantamento do cartão de cidadão

O requerente deverá apresentar todos os cartões que irão ser substituídos pelo cartão de cidadão para serem inutilizados.

O cartão de cidadão só poderá ser levantado pelo próprio, independentemente da idade, sendo os menores de 12 anos acompanhados por quem exerce o  poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular), depois de  recebida a carta PIN, enviada pelos serviços em Portugal para a morada indicada no momento do pedido. É possível o pedido ser efectuado em Portugal e   a activação ser feita no Posto/secção consular que já funcione como serviço competente.

O requerente terá obrigatoriamente de exibir a carta PIN ao funcionário dos Serviços competentes para proceder ao levantamento do cartão de cidadão.

No momento do levantamento, o requerente é solicitado a validar e confirmar todos os dados constantes do respectivo documento.

O requerente tem um ano após a emissão da carta PIN para proceder ao levantamento do cartão de cidadão.

A activação da assinatura electrónica apenas é possível aos maiores de 16 anos, que não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, desde que apresentem o cartão de cidadão.

 

- Validade do cartão de cidadão para viajar no Espaço Schengen

O cartão de cidadão é o documento oficial de identificação com valor legal em Portugal e nos países onde o actual BI tem essa função, servindo como  documento de viagem no espaço Schengen.

Para informações mais pormenorizadas, deverá ser consultado o site www.cartaodecidadao.pt

 


 

Bilhete de Identidade

Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.

O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.

 

PEDIR O BILHETE DE IDENTIDADE

QUANDO O DEVE FAZER

  • Não há idade mínima para obter o Bilhete de identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
  • Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de identidade.

 

ONDE FAZER O PEDIDO DE BILHETE DE IDENTIDADE

  • Nos Serviços de Identificação Civil
  • Nas Conservatórias do Registo Civil da área de residência do requerente
  • Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência.

 

Documentos necessários:

  • Cópia actualizada do registo de nascimento obtido oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
  • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
  • Impressos — Modelos nº 1 e nº 11

 

CUSTOS DE AQUISIÇÃO

Impressos (a adquirir nos Postos consulares)- Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos

  • Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos.
  • Impresso Mod.1 - 0,55 € 
  • Impresso Mod.11 - 0,50 € 
  • Taxa de requisição de BI - 3 € 
  • Taxa de Emissão de BI - 3 €

 

RENOVAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE 

QUANDO O DEVE FAZER 

A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade: 

 

  1. Atinja o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo.

    Documentos necessários:

    • Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
    • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
    • Impressos — Modelo nº 1 e nº 11 

  2. Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores. (nome, filiação, estado civil, residência)

    Documentos necessários:

    • Bilhete de identidade anterior.
    • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
    • Cópia do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas, obtidas oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
    • A alteração de residência não necessita comprovação por documento.
    • Impressos — Modelo nº 1 e nº 11

  3. Por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)

    Documentos necessários:

    • Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
    • Cópia actualizada do registo de nascimento obtida oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
    • Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.
    • Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14

 

CUSTOS DE AQUISIÇÃO

Impressos (a adquirir nos Postos consulares)

  • Impresso Mod.1 - 0,55 € 
  • Impresso Mod.11 - 0,50 € 
  • Impresso Mod.14 - 0,50 € 
  • Taxa de requisição de BI - 3 € 
  • Taxa de Emissão de BI- 3 €

 

VALIDADE 

  • Por 5 anos — até aos 35 anos de idade 
  • Por 10 anos — a partir dos 35 anos de idade 

 

PRAZO DE ENTREGA E LEVANTAMENTO 

Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.

 

Incorreções verificadas

Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.

A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.

 

CERC - CENTRO EMISSOR PARA A REDE CONSULAR

Com o objectivo de aproximar a emissão do Bilhete de identidade aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular.
O Centro Emissor, funciona na dependência do Director-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em articulação com o Instituto dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares.
Por outro lado, na sequência da aprovação do regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para autorizar a emissão de documentos de viagem de emergência.
Para o exercício das suas funções o Centro Emissor para a Rede Consular compreende duas secções: a Secção de Recepção e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão. 

 

Principais atividades:

  • Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de identidade e de documentos de viagem de emergência apresentados, junto dos Postos consulares, por cidadãos portugueses residentes no estrangeiro; 
  • Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de identidade;
  • Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas à identificação civil emanadas do Instituto dos Registos e do Notariado;
  • Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de identidade e de impressos de documentos de viagem de emergência (passaporte temporário e título de viagem única). 

 

Endereço:

Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100, 
Fax: 21 3614195, 21 3614190, 21 3614191
E-mail: mail@cerc.dgaccp.pt

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