Certificado de Residência
O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente. Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive. Outros fins para os quais é também frequentemente solicitado:
- Certificado de residência para efeitos administrativos
- Certificado de residência para efeitos bancários
- Certificado de residência para efeitos escolares ou universitários
- Certificado para legalização de viatura Onde posso requerer?
Posto Consular da área de residência. Quem pode requerer?
O próprio ou representante legal.
O que é necessário?
- Inscrição Consular devidamente actualizada
- Fotocópia de uma conta de luz ou telefone ou de outro documento que comprove a residência.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte válido