Admissão e Importação Definitiva de Veículo

 

 

 

 

 

 

Locação Financeira
A isenção do ISV é aplicável a veículos adquiridos em sistema de locação financeira, desde que nos documentos do veículo conste a identificação do locatário.
Condições relativas ao veículo
a)  Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência da residência do interessado para Portugal;
b) Ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha residido o proprietário, nas condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal;
c) Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência durante, pelo menos, 12 meses antes da transferência da residência.
 
Prazo durante o qual o interessado deve manter residência em Portugal
Os beneficiários da isenção de ISV devem manter a sua residência em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
 
Prazo durante o qual o veículo objecto de isenção não pode ser transmitido
Os veículos isentos do ISV não podem ser alienados, a título oneroso ou gratuito, alugados ou emprestados antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional.
Após decorrido o prazo de 12 meses, caso os veículos sejam transmitidos, em vida ou por morte, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os pressupostos da isenção, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de 5 anos.
 
A isenção é concedida relativamente a um veículo por beneficiário, e apenas poderá ser fruída uma vez em cada 10 anos.
 
AVISO : No que respeita às condições relativas à residência e ao veículo de pessoas que transferem a sua residência de um Estado-membro da União Europeia para Portugal, mantêm-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2007, os prazos de 185 dias e de 6 meses relativos, respectivamente, ao período mínimo de residência do interessado e ao período mínimo em que o veículo esteve na sua propriedade no país de proveniência. 
Para informação mais detalhada contacte: 
- A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 
correio@dgaccp.pt

- A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/FAQ_ISV_isen_res.htm
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