Entrou em vigor, no passado dia 9 de julho de 2021, o novo diploma que define os requisitos de candidatura para acesso e ingresso em instituições de ensino superior portuguesas, referentes ao ano letivo de 2021-2022 por parte de candidatados emigrantes portugueses, familiares com que eles residam e lusodescendentes.
O diploma, que pode consultar aqui, prevê a aplicabilidade das regras do contingente especial a lusodescendentes.
Considera-se, assim, um lusodescendente, um indivíduo que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Requisito da Residência:
- em país estrangeiro;
- prazo mínimo: 2 anos;
- com carácter permanente;
- o candidato deverá ter residido na mesma morada com um ascendente (até ao 2º grau na linha reta) de nacionalidade portuguesa.
ii) Requisito de Ascendência:
- o ascendente deve possuir nacionalidade portuguesa originária (e não adquirida em virtude do casamento português, por exemplo) e não a ter pedido;
- serão considerados os ascendentes até ao 2º grau na linha reta (avós);
- o ascendente deve ter residido com o candidato no estrangeiro (no mesmo país e na mesma morada) por igual período de tempo (i.e no mínimo 2 anos);
- Não é obrigatório que o ascendente seja emigrante português.
iii) Requisito de Nacionalidade:
- o candidato lusodescendente deverá ter a nacionalidade portuguesa ao abrigo do nº 1 do Artigo 1º da Lei da Nacionalidade, na sua redação atual (elenca os “portugueses de origem”).
As candidaturas para os candidatos do contigente especial para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes decorrem entre 6 e 20 de agosto, para o ano letivo 2021-2022, que compreenderão 7% da totalidade das vagas na primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior em português.
Para mais informações, consulte: https://dges.gov.pt/pt/pagina/contingente-especial-para-candidatos-emigrantes-portugueses-e-familiares-que-com-eles-residam